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Residência em Portugal

Residência em Portugal

Podem obter residência permanente em Portugal as pessoas que tenham residido ininterruptamente durante cinco anos em Lisboa ou noutra cidade, desde que reúnam todas as condições em vigor. Mudar para Portugal é uma opção atractiva para muitos cidadãos da UE e de países terceiros, e os procedimentos formais para trabalhar e viver no país são bastante fáceis. Um dos nossos advogados de imigração em Portugal pode prestar-lhe aconselhamento e assistência jurídica. Estamos à sua disposição caso pretenda solicitar a residência portuguesa em 2023.

Requisitos de residência em Portugal

Uma condição importante para requerer a residência permanente em Portugal é que o requerente tenha vivido durante cinco anos consecutivos no país.Durante essa estadia, deve ser titular de um certificado de registo, obrigatório para todas as pessoas que pretendam permanecer no país por um período superior a três meses, quer essa estadia esteja relacionada com estudos, trabalho ou negócios. Os residentes de países terceiros, bem como os de todos os outros países terceiros (e Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça), devem primeiro ser titulares de um visto de residência antes de poderem requerer a residência permanente em Portugal.

 Breve informação  
 Residência temporária  Trabalho, investimentos, estudos, reagrupamento familiar

 Tipos de autorizações

60 dias 

 Tempo necessário para obter uma autorização de residência temporária (aprox.)

 1 ano ou mais nalguns casos

 Residência temporária

– Passaporte,

– fotografias recentes,

– comprovativo de meios de subsistência,

– comprovativo de alojamento adequado, registo criminal,

– documentos específicos da autorização (comprovativo de investimento,

– comprovativo de emprego ou carta de aceitação para estudar, etc.)

 Validade da autorização

 Sim

Dependentes podem juntar-se ao titular da autorização temporária (Sim/Não)

Sim, sujeito a determinados requisitos adicionais 

 Residência temporária ou permanente para efeitos de investimento

 Visto de start-up para autorização de residência para empresários imigrantes

Autorização de residência para fins de investimento (bens imóveis, contribuições substanciais de capital)

 Tipo de investimentos disponíveis para fins de residência

 Transferência de capital no valor mínimo de 1 milhão de euros

Criar pelo menos 10 postos de trabalho em Portugal

Aquisição de bens imóveis com um valor de, pelo menos, 500 000 euros (menos nalguns casos)

 

Transferências de capital de 250.000 euros ou 350.000 euros em produções artísticas, actividades de investigação ou aquisição de fundos de investimento, etc.

 O valor mínimo de investimento para obter residência em Portugal

 250 000 euros para investimentos em produções artísticas ou apoio à arte, reconstrução do património nacional

3350.000 EUR para imóveis situados em zonas de reabilitação urbana em Portugal

 

 Residência temporária mínima antes de solicitar residência permanente 5 anos 

Residência para pessoas casadas com um cidadão do país

3 anos, sob condições 

Documentos para obter a residência permanente em Portugal

– Passaporte válido,

– fotografias recentes,

– comprovativo de meios de subsistência e de alojamento,

– autorização de residência válida,

– comprovativo de permanência legal, mínima e ininterrupta no país

 Requisitos de naturalização

– Residência legal há pelo menos 5 anos em Portugal (ou menos, se aplicável),

– conhecimento suficiente da língua portuguesa,

– ausência de condenações por infracções puníveis com pena de prisão superior a 3 anos, etc. 

 Cidadania após residência permanente

 Após ter cumprido os requisitos mínimos de residência legal e todos os requisitos de naturalização

 É permitida a dupla cidadania a quem obtenha residência em Portugal (Sim/Não) Sim 

Os interessados em imigrar para Portugal em 2023 devem apresentar o pedido de residência permanente em Portugal no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Outra forma de uma pessoa obter a residência permanente em Portugal é através do investimento. Este método de pedido de residência está disponível para os cidadãos de países terceiros que exerçam uma atividade de investimento no país, quer como comerciante independente, quer através de uma empresa portuguesa (ou de outra empresa estabelecida num Estado-Membro da UE que preste serviços em Portugal). As seguintes opções de investimento estão disponíveis para quem pretende obter a residência portuguesa:

  • a compra de um imóvel com um valor mínimo de 500 000 euros ou a aquisição de um imóvel com um valor total mínimo de 350 000 euros, quando esteja situado numa zona de reabilitação urbana ou construído há mais de 30 anos;
  • transferência de capital de, pelo menos, 350 000 euros em actividades de investigação ou transferência de capital de, pelo menos, 250 000 euros em produções artísticas;
  • transferência de capital de, pelo menos, 350 000 euros para a criação de uma empresa com sede em Portugal, associada à criação de, pelo menos, 5 postos de trabalho permanentes;
  • criar pelo menos 10 novos postos de trabalho;
  • transferência de capital de, pelo menos, 1 milhão de euros.

Por favor, tenha em atenção os cidadãos da UE/EEE não são elegíveis para o regime do Golden Visa acima descrito. A nossa equipa de advogados especializados em imigração pode fornecer-lhe pormenores de como você pode comprovar estes investimentos para que possa solicitar a autorização de residência disponível desta forma. Um dos nossos agentes de imigração em Portugal pode ajudá-lo com informações pormenorizadas sobre este processo de investimento especial.

Se pretende candidatar-se à residência portuguesa, podemos orientá-lo.

Se pretende requerer a cidadania em Portugal, é necessário não só cumprir o requisito mínimo de residência legal de, pelo menos, cinco anos, mas também ter conhecimentos suficientes da língua portuguesa, ter um rendimento regular e suficiente (através de emprego ou outros meios legais) e demonstrar uma boa integração na comunidade portuguesa.

Pedido de residência permanente em Portugal em 2023

A lista que se segue contém os principais documentos necessários para requerer a residência permanente em Portugal:

  • documentos de identidade: visto de residência válido ou autorização de residência temporária, consoante o caso, bem como passaporte e duas fotografias
  • comprovativo de rendimentos: o requerente deve ser capaz de comprovar que dispõe de um rendimento estável ou suficiente para viver no país.
  • comprovativo de alojamento: é também obrigatório comprovar que o alojamento é fornecido, através de um contrato de compra/aluguer.
  • comprovativo de residência contínua em Portugal: o requerente deve comprovar que residiu no país durante os últimos cinco anos; um advogado deimigração em Portugal da nossa equipa pode ajudá-lo com informações sobre os períodos máximos de ausência durante este período.
  • comprovativo de assistência médica e da segurança social: seguro de saúde válido, bem como comprovativo da segurança social e da situação fiscal.
  • comprovativo de conhecimentos: o candidato deve comprovar conhecimentos suficientes de português através de um certificado de avaliação linguística.

A autorização de residência é concedida quando o requerente não está sujeito a uma proibição de entrada no país na sequência de uma medida de expulsão. O requerente não pode ser condenado por uma infração punível em Portugal com uma pena privativa de liberdade superior a um ano.

Obter uma autorização de residência temporária em Portugal

A autorização de residência temporária é emitida às pessoas que pretendam estabelecer-se em Portugal e que comprovem um rendimento mensal de, pelo menos, 1.070 euros. É bom saber que as pessoas dependentes farão parte do pedido e receberão a autorização de residência temporária. Este estatuto tem vários benefícios, como a não tributação de royalties, dividendos, pensões estrangeiras durante 10 anos. Eis alguns outros pormenores que deve ter em conta sobre a autorização de residência temporária em Portugal:

  • Está disponível por um ano, com possibilidade de renovação.
  • Após 5 anos de autorização temporária, você pode requerer uma autorização de residência permanente.
  • A autorização de residência temporária pode ser renovada por dois anos.
  • Os cidadãos da UE e de países terceiros podem requerer e obter uma autorização de residência temporária.


Os nossos advogados estão disponíveis para o ajudar no pedido de residência portuguesa.

Autorizações de residência temporária para cidadãos fora da UE

É necessária uma autorização de residência temporária para os cidadãos que permanecem mais de 3 meses em Portugal. É acompanhada de um visto de residência de longa duração em Portugal e estadia de um ano com a possibilidade de renovar a autorização e permanecer legalmente em Portugal para os próximos dois anos. Como requisito obrigatório, os estrangeiros que pretendam mudar para Portugal devem comprovar que dispõem de fundos suficientes para sustentar a sua vida neste país, requerer um seguro de saúde e uma autorização de trabalho. As autorizações de residência temporária e permanente em Portugal são emitidas pelo Serviço de Imigração Português para cidadãos da UE e de países que não pertencem à UE. A assistência jurídica deve ser considerada pelos estrangeiros em Portugal que podem contar com o apoio dos nossos advogados portugueses.

Autorizações de trabalho em Portugal – o que você precisa de saber

Os cidadãos de países não pertencentes à UE devem prestar atenção aos requisitos da autorização de trabalho. Como parte do espaço Schengen, Portugal exige um visto Schengen português de curta duração às pessoas que pretendam trabalhar por um período não superior a três meses. Além disso, é necessário obter uma autorização de residência portuguesa se pretende trabalhar e viver neste país. É importante saber que uma autorização de trabalho só é emitida a pessoas que comprovem que têm um emprego em Portugal, apresentando vários documentos da sua entidade patronal.

Como sabe, os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não precisam de apresentar uma autorização de trabalho, mas sim um certificado de residência que comprove que residem no país. As pessoas casadas com cidadãos portugueses podem facilmente obter uma autorização de trabalho sem terem de cumprir as formalidades exigidas. As regras de emprego em Portugal são bastante rigorosas devido ao elevado número de desempregados.

De acordo com a lei, todas as vagas de emprego devem ser anunciadas em Portugal e preenchidas pela mão de obra local antes de serem oferecidas a estrangeiros. Todos os requisitos e burocracias relacionados com a residência permanente e as autorizações de trabalho podem ser explicados pelos nossos especialistas a fim de obter residência em Portugal.

O que mais precisa de saber sobre as autorizações de residência em Portugal

No caso das autorizações de residência temporária em Portugal, a renovação deve ser efectuada 30 dias antes da data de validade. As autoridades podem verificar se o cidadão tem um registo criminal limpo ou não, se paga impostos e contribuições sociais no país, se tem meios para continuar a viver em Portugal e se não está sujeito a quaisquer restrições. No que diz respeito à residência permanente em Portugal, esta é normalmente válida por tempo indeterminado, mas deve ser renovada a cada 5 anos, especialmente se tiver havido alterações durante esse período. O conhecimento básico da língua portuguesa, a existência de fundos suficientes e a ausência de atividade criminosa terão de ser determinados e verificados pelas autoridades. Note-se que as pessoas que residem em Portugal e que possuem uma autorização de residência permanente ou temporária têm o direito de estudar e trabalhar em Portugal, beneficiam de várias vantagens fiscais, podem aceder aos serviços sociais e podem exercer a sua atividade com base em certificados profissionais reconhecidos. Ou seja, os estrangeiros residentes em Portugal gozam dos mesmos direitos que os cidadãos, sem quaisquer restrições ou condições especiais impostas por lei.

Os pedidos de residência também podem estar sujeitos a determinadas situações especiais. Os nossos especialistas em imigração em Portugal listam abaixo algumas delas:

  • menores nascidos em território nacional, quando os pais sejam titulares de autorização de residência portuguesa;
  • filhos de titulares de autorização de residência portuguesa que tenham atingido a maioridade e permanecido regularmente no país desde os 10 anos de idade;
  • menores que tenham sido colocados sob tutela obrigatória;
  • pessoas que são diagnosticadas com determinadas doenças que requerem cuidados médicos prolongados;
  • agentes diplomáticos ou consulares e os respectivos cônjuges ou familiares próximos, quando se encontrem à guarda do representante autorizado;
  • estrangeiros que tenham obtido autorização de residência para efeitos de estudo e que pretendam exercer atividade profissional em Portugal;
  • as pessoas que tenham obtido uma autorização de residência para efeitos de ensino superior ou de investigação, que tenham concluído os seus estudos ou investigação e que pretendam passar um período máximo de um ano à procura de emprego ou abrir uma empresa que preste serviços de acordo com as suas qualificações;. 

Aplicam-se requisitos diferentes em cada um dos casos acima referidos. Por exemplo, para os menores nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros titulares de autorização de residência, o pedido relativo ao menor deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar do registo do nascimento. Se estiver interessado em saber mais sobre estas situações especiais, tais como honorários, formulários padrão e o quadro jurídico/legislação aplicável, por favor entre em contacto com o nosso advogado deimigração em Portugal.

Taxas relativas aos pedidos de autorização de residência em Portugal

Ao solicitar uma autorização de residência, bem como ao renovar uma autorização existente, o requerente deve pagar uma determinada taxa e apresentar um comprovativo de pagamento juntamente com os restantes documentos exigidos. Os nossos agentes de imigração em Portugal apresentam a seguir uma lista de algumas destas taxas:

  • 83,30 €: a taxa de receção e de análise de um pedido de autorização de residência ou de renovação de uma já existente;
  • 72,20 €: a taxa aplicável à uma autorização de residência temporária e à sua renovação;
  • 221,70 €: a taxa aplicável ao pedido de autorização de residência permanente;
  • 194,20 €: a taxa por cada autorização de residência temporária concedida sem visto consular;
  • 77,90 €: para a autorização de exercício de uma atividade profissional por um titular de uma autorização de residência para fins de estudo;
  • pode ser obtida uma segunda via da autorização de residência mediante o pagamento de uma taxa de 50% do valor do respetivo tipo de autorização.
     

Por favor note que essas taxas estão sujeitas a alterações. É sempre aconselhável solicitar informações actualizadas sobre as taxas e outros requisitos antes de enviar o seu pedido. A nossa equipa está aqui para responder às suas perguntas e pode contactar o nosso advogado deimigração em Portugal para mais detalhes.

Os nossos agentes de imigração podem ajudá-lo com informações completas sobre como requerer a residência em Portugal em 2023.